– Assunto: trata-se de greve iniciada em 20.06.2011 e finalizada em 11.07.2011, visando o apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 6613/2009 (PCS).
– Processo nº 0001053-25.2011.5.15.0895 – TRT-15.
– Andamento: o requerimento administrativo atuou contra a determinação de desconto dos servidores grevistas, mas a Administração negou o pedido de efeito suspensivo e a discussão continuou, ocasionando os descontos. O processo foi julgado procedente no Órgão Especial Administrativo, com determinação de compensação e devolução dos valores eventualmente descontados. Após, o Presidente do TRT-15 ingressou com Embargos de Declaração, que foi negado pelo Órgão Especial Administrativo em 23.04.2012, mantendo-se a decisão colegiada intacta.
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