– Assunto: visa obter a revisão geral anual (data-base) aos servidores, através de Mandado de Injunção, no sentido de suprir a ausência de legislação regulamentadora, tendo em vista a demora em sua edição.
– Mandado de Injunção nº 4265.
– Andamento: o processo foi distribuído ao Ministro Gilmar Mendes e encontra-se concluso em seu gabinete desde 27.09.2011. – Proferida decisão que negou seguimento ao Mandado de Injunção, o Sindicato interpôs Agravo Regimental. A este também foi negado provimento. O Sindicato então opôs Embargos de Declaração, os quais também foram rejeitados. Decisão transitada em julgado. Processo arquivado.
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