AÇÃO: MI 3322
TRAMITAÇÃO: Supremo Tribunal Federal
SITUAÇÃO: Proferida decisão que concedeu a injução em parte para determinar análise pela autoridade administrativa competente dos pedidos de aposentadoria especial, ante a mora legislativa. Decisão trasitada em julgado. Processo arquivado.
OBJETO: O Sindicato impetrou Mandado de injução, visando a concessão da aposentadoria aos filiados com deficiência.
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