AÇÃO: 0005535-51.2011.2.00.0000
TRAMITAÇÃO: Conselho Nacional de Justiça
OBJETO: O Sindicato propôs Procedimento de Controle Administrativo, afim de declarar a nulidade dos dispositivos da Portaria Conjunta n° 2, do Fórum Trabalhista de Assis, que promove o desvio de função dos oficiais de justiça lotados naquela unidade da Justiça do Trabalho da 15ª Região, especialmente os itens 2.1, sub-itens do item 4,4.1 e 1º sub-item do item 6.
SITUAÇÃO: Proferida decisão que julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo, uma vez que o Conselho se manifestou no sentido de que aos Oficiais de Justiça Avaliadores incumbem atividades relacionadas à execução de mandados, o que não significa que as suas atividades se restringem às de natureza eminentemente externas, competindo-lhes a participação em etapas prévias vinculadas ao exercício de atribuições típicas da carreira, ainda que internas. Decisão transitada em julgada. Processo arquivado.
193total visits,1visits today
Deixe um comentário