Diárias

AÇÃO: 0011535-23.2012.4.01.3400

TRAMITAÇÃO: 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

OBJETO: O Sindicato ajuizou ação coletiva para obter a declaração de nulidade de ato regulamentar do órgão que impede o pagamento da indenização de meia diária, além de condenação de fazer para implantar o pagamento e pagar as parcelas vencidas e vincendas.

SITUAÇÃO: Proferida sentença que julgou o processo extinto sem resolução do mérito por entender que não haveria eficácia prática em relação aos filiados, uma vez que residem em São Paulo. O Sindicato interpôs recurso de Apelação e o processo foi remetido ao TRF1. Processo concluso para relatório e voto.

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