Nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas

AÇÃO: RE 837.811

TRAMITAÇÃO: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

OBJETO: O Sindicato ingressou como amicus curiae uma vez que o processo discute o direito de nomeação de candidatos aprovados em posições superiores ao número de vagas previstas no edital quando houver surgido novas vagas durante o prazo de validade do certame, com base nos artigos 2º,5°,LV,37,lll e lV4, todos da Constituição da República.

SITUAÇÃO: Protocolado pedido de intervenção como Amicus Curiae do Sindicato, o processo foi concluso ao Relator.

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