AÇÃO: 0041740-30.2015.4.01.3400
TRAMITAÇÃO: 4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
OBJETO: O Sindicato ajuizou ação coletiva para reconhecer o direito dos servidores ao enquadramento na modalidade de RPPS anterior ao RPC, por força do §16 do artigo 40 da Constituição da República, entre outras regras, já que ingressaram no serviço público antes de 14/10/2013.
SITUAÇÃO:
Decisão liminar concedeu aos servidores, que ingressaram o serviço público antes de 14/10/2013, o direito de permanecer contribuindo ao RPPS, anterior ao RPC, até o fim de julgamento da ação.
O último recurso interposto, foi agravo interno discutindo apenas a determinação de emenda ao valor da causa.
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