Greve 2010

– Assunto: trata-se de greve iniciada em 12.05.2010 e finalizada em 11.07.2010, visando o apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 6613/2009 (PCS). A categoria solicitou atuação contra a Portaria GP-CR nº 10/2010 e Ofício nº 306/2010-DGCA.

– Processo nº 0006882-25.2010.4.03.6105 – 8ª Vara Federal de Campinas-SP.
– Processo nº 0000235-10.2010.5.15.0895 – TRT-15.

– Andamento: O processo administrativo é contra o Ofício nº 306/2010-DGCA, que determinou o desconto dos grevistas, e foi julgado procedente pelo órgão colegiado do TRT-15, suspendendo os descontos efetuados e determinando a devolução dos valores. Judicialmente, proferida decisão que ordenou a suspensão do processo até julgamento final da Pet 7939 em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, na qual a União buscava a suspensão da greve dos servidores do Poder Judiciário Federal em exercício na Justiça do Trabalho em todo território nacional.

Reativada a movimentação processual, após juntada de ofício remetido pelo Superior Tribunal de Justiça que informou do julgamento final da Pet 7939. O sindicato pediu a extinção do processo por perda de objeto, em razão de a greve ter acabado. Proferido despacho que intimou a União a se manifestar sobre pedido de desistência.

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