Ação: 0026119-32.2011.401.3400
Tramitação: 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal
Situação: Proferida sentença que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito por entender que sentença prolata no Distrito Federal não poderia alcançar os substituídos, uma vez que residem foram do DF. O Sindicato op?os Embargos de Declaração, mas foram rejeitados. O Sindicato interpôs Apelação e a União apresentou contrarrazões. O processo foi remetido ao TRF1.
Apelação cível n° 0026119-32.2011.401.3400
Tramitação: 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Situação: Processo concluso para relatório e voto.
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