IR sobre rendimentos recebidos acumuladamente

– Assunto: visa a restituição do Imposto de Renda pago a mais nas hipóteses de recebimento acumulado, pelos servidores, de valores em atraso, decorrentes de direitos reconhecidos em decisões judiciais ou administrativas.

– Processo nº 0046691-09.2011.4.01.3400 – 14ª Vara Federal de Brasília-DF.

– Andamento: Ação distribuída em 22.08.2011. A União apresentou contestação e o Sindiquinze apresentou réplica. Estamos aguardando decisão em 1ª instância. – Proferida sentença que julgou procedentes os pedidos para reconhecer o direio à incidência do imposto de renda de acordo com o mês de competência de cada parcela relativamente aos valores recebidos cumulativamente em decorrência de decisão judicial, bem como para condernar a União a restituir os valores indevidamente retidos, corrigidos pela taxa Selic. A União e o Sindicato interpuseram Recurso de Apelação e o processo foi remetido ao TRF1. Apelação que tramita com o n° 0046691-09.2011.4.01.3400, proferido acórdão que negou provimento ao recurso da União, e deu parcial provimento ao recurso do Sindicato. A União e o Sindicato opuseram Embargos de Declaração bem como apresentaram impugnação. Por unanimidade a Turma negou provimento a ambos os Embargos. Decisão transitada em julgado e o processo foi remetido à origem.

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