Auxílio-alimentação de requisitados

Ação: 0010261-87.2013.4.01.3400

Tramitação: 6ª Vara Federal se Seção Judiciária do Distrito Federal

Objeto: Ajuizada ação coletiva em favor dos servidores requisitados que, embora tenham o direito reconhecido pela administração ao percebimento do auxílio-alimentação, mediante a Resolução nº 10/2011 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, não foram ressarcidos com o pagamento do retroativo da verba que fazem jus.

Situação: Proferida sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a União a pagar aos substituídos, os valores do auxílio-alimentação no período de 20 de abril de 2005 a 10 de dezembro de 2011, devendo tais valores serem compensados com os eventualmente já recebidos a título de auxílio alimentação. A União interpôs Recurso de Apelação e o processo foi remetido ao TRF1.

Apelação cível nº 0010261-87.2013.401.3400

Tramitação: 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Situação: Processo aguarda conclusão para relatório e voto.

373total visits,2visits today

  1. Antonio

    Boa tarde! Há alguma possibilidade para que este processo seja apreciado com URGÊNCIA? Falo isso pelo fato do mesmo se referir a auxilio alimentação, sendo que vários beneficiários acabaram sendo desligados por uma decisão judicial (ao meu ver injusta), outros já faleceram, e ainda, trata-se de um processo de 2013, com pedidos anteriores a essa data. Penso, infelizmente, que não vou chegar a receber esses valores…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

onze + 19 =