Ação: 0010261-87.2013.4.01.3400
Tramitação: 6ª Vara Federal se Seção Judiciária do Distrito Federal
Objeto: Ajuizada ação coletiva em favor dos servidores requisitados que, embora tenham o direito reconhecido pela administração ao percebimento do auxílio-alimentação, mediante a Resolução nº 10/2011 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, não foram ressarcidos com o pagamento do retroativo da verba que fazem jus.
Situação: Proferida sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a União a pagar aos substituídos, os valores do auxílio-alimentação no período de 20 de abril de 2005 a 10 de dezembro de 2011, devendo tais valores serem compensados com os eventualmente já recebidos a título de auxílio alimentação. A União interpôs Recurso de Apelação e o processo foi remetido ao TRF1.
Apelação cível nº 0010261-87.2013.401.3400
Tramitação: 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Situação: Processo aguarda conclusão para relatório e voto.
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