AÇÃO: 0047544-13.2014.4.01.3400
TRAMITAÇÃO: 5ª VARA FEDERAL
OBJETO: O Sindicato ajuizou ação coletiva cobrando auxílio-transporte para os filiados que usam veículo próprio ou o transporte seletivo ou especial remunerado, pois não recebem a parcela.
SITUAÇÃO: Proferida decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, o Sindicato interpôs Agravo de Instrumento.Proferida sentença que julgou procedentes os pedidos, para declarar o direito dos substituídos, que se utilizam de véiculo próprio ou transporte seletivo ou especial para fazerem o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, a receberam o auxílio transporte, mediante apresentação de declaração, bem como condenou a União ao pagamento dos valores retroativos, devidos a partir da data de publicação do Ato Regulamentar nº 13/2010, em que o auxílio transporte passou a ser regulado. A União interporá recurso.
Agravo de Instumento n° 0069682-86.2014.401.0000
Tramitação: 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Situação: A União apresentou contrarrazões.
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