AÇÃO: 0056154-38.2012.4.01.3400
TRAMITAÇÃO: 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
OBJETO: O Sindicato ajuizou ação coletiva visando a isonomia no valor do auxílio-alimentação com base no maior valor pago no serviço público.
SITUAÇÃO: Proferida sentença que julgou improcedentes os pedidos do Sindicato por entender que resta a proibição do Poder Judiciário, desempenhando sua função típica, alterar benefícios de servidores, sob pena de violação ao princípio da Separação dos Poderes, uma vez que não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento da isonomia. O Sindicato interpôs recurso de Apelação e o processo foi remetido ao TRF1.
Apelação cível n° 0056154-38.2012.401.3400
Tramitação: 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Situação: Proferido acórdão que negou provimento à Apelação. O Sindicato e a União opuseram Embargos de Declaração, bem como apresentaram impugnação aos Embargos da parte contrária. Processo concluso para relatório e Voto.
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