Quota parte do auxílio creche

AÇÃO: 0066551-25.2013.4.01.3400

TRAMITAÇÃO: 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

Situação: Proferida sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade do custeio para auxílio creche/auxílio pré escolar e condenar a UNIÃO a restituir aos substituídos os valores descontados de seus contracheques a tal título, respeitando-se a prescrição quinquenal, com a incidência de correção monetária, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, e juros de mora, aplicados os índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança, na forma da lei. A União interpôs Recurso de Apelação e o Sindicato apresentou contrarrazões. Processo remetido ao TRF1.

Apelação cível n° 0066551-25.2013.4.01.3400

Tramitação: 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Situação: Processo aguarda conclusão para relatório e voto.

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