Revisão geral anual mínima de 1%

AÇÃO: 0068519-90.2013.4.01.3400

TRAMITAÇÃO: 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

OBJETO: O Sindicato ajuizou ação coletiva para reconhecer o direito à revisão geral anual mínima de 1% a partir da edição da Lei 10.697/2003.

SITUAÇÃO: Proferida sentença que julgou o processo extinto sem resolução do mérito por entender que não haveria eficácia prática em relação aos filiados, uma vez que residem em São Paulo. O Sindicato interpôs recurso de Apelação e o processo foi remetido ao TRF1.

Apelação cível nº 0068519-90.2013.401.3400

Tramitação: 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Situação: Processo aguardo inclusão em pauta

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