Ação: 0007040-33.2012.401.3400
Tramitação: 1ª Vara Federal da Seção Judicária do Distrito Federal
Situação: Proferida decisão que declinou a competência para uma das Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo. O Sindicato interpôs Agravo de Instrumento.
Agravo de Instrumento n° 0019959-69.2012.401.0000
Tramitação: 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Situação: Processo concluso para relatório e voto.
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