Terceirização das atribuições do cargo de Técnico Judiciário

Ação: 0007040-33.2012.401.3400

Tramitação: 1ª Vara Federal da Seção Judicária do Distrito Federal

Situação: Proferida decisão que declinou a competência para uma das Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo. O Sindicato interpôs Agravo de Instrumento.

Agravo de Instrumento n° 0019959-69.2012.401.0000

Tramitação: 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Situação: Processo concluso para relatório e voto.

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