O Presidente Michel Temer assinou ontem, dia 30 de outubro, a medida provisória (MP) aumentando a alíquota previdenciária dos servidores públicos a partir de fevereiro de 2018, em mais um ataque direto à categoria. A MP determina que a contribuição previdenciária dos servidores será de 14% sobre a parcela dos vencimentos que fique acima do limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (hoje, de R$ 5.531,31). Os aposentados também foram incluídos na medida. Na prática, é uma “reforma” da Previdência feita de maneira autoritária, sem discussão e aval do Congresso Nacional, sempre com a explicação de cobrir o déficit nas contas públicas.
Na mesma MP em que confisca parte do salário dos servidores, o Governo Temer também adiou o reajuste dos servidores do Poder Executivo Federal e reduziu o aumento do salário mínimo para o próximo ano, de R$ 969,00 para R$ 965,00. Por mais incrível que possa parecer, no mesmo dia outra MP foi editada, esta para perdoar até 90% das multas, juros e encargos de grandes devedores da Receita Federal e estender o prazo para adesão no Refis. As duas medidas mostram de maneira clara a quem o Governo Temer serve: a bancos e grandes empresas, enquanto pratica contínuos ataques para sucatear o serviço público e precarizar as condições dos servidores.
A nova regra valerá a partir de 1º/02/2018, dada a necessidade de respeitar a anterioridade nonagesimal da alteração (só vale após 90 dias). Segundo a MP, a mudança não se aplica aos servidores que tiveram seus benefícios limitados ao teto do RGPS, seja pela opção ao Regime de Previdência Complementar ou por terem ingressado após a vigência do RPC.
AÇÃO JUDICIAL CONTRA O CONFISCO
A Constituição Federal não admite progressividade de contribuição previdenciária para servidores públicos, tratando-a como confisco remuneratório, motivo pelo qual o Sindiquinze proporá, nos próximos dias, ação coletiva em benefício de seus filiados.
Na ação elaborada pela assessoria jurídica do sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), há pedido de tutela de urgência para evitar o aumento indicado para fevereiro de 2018. No mérito, argui-se a inconstitucionalidade incidental da alíquota de 14% e sua nulidade, em razão da violação de uma série de regras constitucionais e tributárias.
372total visits,1visits today
Deixe um comentário