Permanece vigente a liminar proferida em ação coletiva vitoriosa ajuizada pelo Sindiquinze, por meio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que garante a antecipação da gratificação natalina (13º salário) no mês de janeiro. Com isso, os servidores que tiraram férias e fizeram requerimento por escrito, a gratificação foi depositada no último dia 4 de janeiro. Para os que não tiraram férias ou tiraram e não fizeram o pedido, o pagamento do benefício será feito juntamente com a folha de janeiro, no próximo dia 22.
Na ação se discute a nulidade do Ato Regulamentar nº 19/2012 do TRT-15 que, com base na Resolução nº 102/2012 do CSTJ, estabeleceu novas datas para o adiantamento do pagamento da gratificação natalina devido aos servidores da Corte. O Sindiquinze destacou que a mudança repentina no pagamento da gratificação natalina, estipulando novas datas para a formulação de requerimento, infringiu o direito adquirido dos servidores, uma vez que o pagamento aguardado para o final do mês de janeiro não ocorreria.
O processo encontra-se concluso para sentença desde setembro de 2013.
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