O Sindiquinze protocolou hoje, dia 12 de janeiro, manifestação na Vice-Presidência Administrativa do TRT-15, requerendo, entre outras questões, a anulação da Resolução 29 de 2017, que reduz e retira CJS e retira FCs de quase 70 servidores para criar 30 FCs 5 para assistentes de juízes substitutos. O Sindiquinze é totalmente contrário à mudança da política sobre FCs, que vinha sendo implementada com sucesso pelas duas administrações anteriores desde 2013 e que convertia apenas as FCs que fossem vagando ao longo do tempo em FC 5 para assistentes de juiz substituto, sem prejuízo a nenhum servidor. No último dia 10 de janeiro, em reunião do Sindiquinze com o Presidente Fernando Borges, não houve acordo para revisão, por parte da administração, em relação à Resolução 29 e ficou acertado que a instância correta para rediscussão do assunto é o Órgão Especial do TRT-15.
Durante a última reunião, o Presidente do Sindiquinze, Zé Aristéia, elencou ao Presidente Fernando Borges a sequência de prejuízos que a atual administração está impingindo aos servidores da Justiça do Trabalho da 15ª Região. “Seja por meio da Resolução 20/17, que prejudicou diretamente 23 servidores, e agora com a Resolução 29/17, que, se não for revertida, prejudicará a vida de quase 70 servidores, não nos restou outra alternativa que não fosse recorrer ao Órgão Especial e mobilizar a categoria contra as atuais e futuras medidas que estão sendo gestadas por esta administração”, afirma Zé Aristéia.
MANIFESTAÇÃO
Conforme consta na manifestação, a justificativa da atual administração para tomar tal medida, que é atender à Resolução 219/16, do CNJ, não encontra base na realidade, uma vez que a Resolução 29/17 contraria diretamente à do CNJ, primeiramente ao não intimar a entidade que representa os servidores públicos vinculados ao TRT-15 “para manifestar-se acerca da forma de implementação da movimentação de cargos em comissão e funções comissionadas”.
Embora tenha sido instituído o Comitê de Priorização de Primeiro Grau no Tribunal e a implementação da Resolução 219, do CNJ, tenha sido apontada, com menção de que seria necessário o remanejamento de pessoal assim como de FC’s e CJ’s, “em nenhuma das reuniões sobre a temática foi apresentado qualquer plano concreto de implementação, tampouco foi ventilada a possibilidade de extinção de FC’s atualmente ocupadas por servidores”.
Para o Sindiquinze, privilegiar somente os juízes substitutos, e com isso agravar a situação econômica de dezenas de servidores, impondo prejuízo pelo decréscimo remuneratório, não parece uma forma justa de distribuir e equalizar as forças de trabalho, sobretudo dentro de um Tribunal que serve a Justiça do Trabalho. Por isso, e em observância aos vícios formais e materiais ocorridos no momento da implementação do disposto na Resolução 219/2016, do CNJ, no âmbito do TRT-15, o Sindiquinze requereu a nulidade da Resolução 29/17.
SINDIQUINZE INICIA MOBILIZAÇÃO DOS ATINGIDOS E DEMAIS SERVIDORES QUE PODERÃO SER AFETADOS EM NOVAS INICIATIVAS DESTA ADMINSTRAÇÃO
O Sindiquinze disponibiliza, sem custos, ação indenizatória, para que os servidores que desempenham atividades para as quais estão previstas FCs, mas não recebem FC ou recebem FC menor do que a prevista, como assistente de juiz substituto, secretário de audiência, calculista e servidores que confeccionam sentença ou acórdãos, requeiram a contraprestação que lhes é devida.
Além de disponibilizar a ação para os servidores, o Sindiquinze realizará assembleias em todos os fóruns atingidos pela Resolução 29, onde discutirá a paralisação para acompanhamento do julgamento do recurso no Órgão Especial.
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