O Sindiquinze, por meio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, protocolou requerimento administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), objetivando o reajuste do auxílio-alimentação, que está desatualizado desde a edição da Portaria Conjunta nº 1, de 18 de fevereiro de 2016.
A lei orçamentária de 2018, em seu artigo 109, autorizou o reajuste, neste exercício, do benefício indenizatório supracitado, pelo IPCA do IBGE. Nesse sentido, a exemplo do recente reajuste realizado pelo Supremo Tribunal Federal, em fevereiro de 2018, foi requerida a edição de novo ato normativo pelo CNJ que atualize o valor do auxílio-alimentação no âmbito do Poder Judiciário da União.
“Pelo fato de tais verbas terem caráter indenizatório, a eventual inexistência de dotação orçamentária suficiente não impede a fixação do benefício no valor adequado, para que, em seguida, a Administração dos Tribunais possa adotar as providências orçamentárias necessárias à viabilização dos pagamentos”, afirma o advogado Rudi Cassel.
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