Sindiquinze requer redução de jornada para servidoras lactantes

O Sindiquinze protocolou requerimento no dia 23 de março no TRT-15 para que as servidoras que estiverem amamentando tenham jornada de trabalho de seis horas até o último dia do mês em que a criança completar 18 meses de vida. O benefício foi regulamentado este mês pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que institui o Programa de Assistência à Mãe Nutriz.

No requerimento Sindiquinze pede a concessão de medida liminar para que seja aplicado o programa do TST no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus da 15″ Região, até que o benefício seja regulamentado pelo TRT-15. “O pedido se faz necessário tendo em vista que a regulamentação busca amparar as servidoras que já se encontram no período de amamentação. Assim, se tais servidoras tiverem de aguardar longo período para que se seja regulamentado o Programa neste Tribunal, não poderão utilizar da prerrogativa da redução da jornada de trabalho para a dedicação ao aleitamento materno”, diz trecho do requerimento.

Dois princípios foram apontados para embasar o pedido, o princípio da proteção legal ao aleitamento materno e o princípio da igualdade. Sobre o primeiro, o aleitamento materno permite que a criança receba o alimento mais completo em nutrientes e sais minerais, além de promover a integração da mãe com a criança e a oferecer oportunidade e estímulo para o pleno, natural, seguro e feliz desenvolvimento socioafetivo da criança. Já o artigo 5º da Constituição Federal institui que “todos são iguais perante a lei”, e que essa igualdade possui reflexos no direito de família, sobretudo no que tange à proteção da saúde da mulher e da criança.

Para o Presidente do Sindiquinze, Zé Aristéia, é uma notícia muito positiva, ainda mais no momento atual de ataques ao funcionalismo. “Fizemos o requerimento para que o Tribunal adote esse programa, que é de extrema importância, por se preocupar com o lado humano das servidoras e das futuras gerações. E enquanto não institui programa próprio, liminarmente, que conceda o benefício previsto no programa do TST, para que as servidoras que estejam amamentando acessem o benefício imediatamente”, afirmou o dirigente.

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