O Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Guilherme Guimarães Feliciano, afirmou esta semana que a terceirização para todos os tipos de serviços não pode ser aplicada na administração pública direta. Ele destacou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema liberou a terceirização de atividades fim nas empresas privadas, mas que isso “não significa carta branca para terceirização da administração pública”.
Entidades representativas dos trabalhadores e juízes do trabalho criticaram o Decreto 9.507, que estende a contratação de terceirizados a todos os setores do serviço público federal. Em entrevista ao repórter Cosmo Silva, da Rádio Brasil Atual, Feliciano, destacou que a medida é questionável, já que o entendimento da entidade é que a terceirização não pode ser aplicada na administração pública direta.
Segundo Feliciano, a decisão do STF sobre o tema, em agosto, liberou a terceirização de atividades fim no âmbito das empresas privadas. “Essa decisão do STF não significa carta branca para terceirização da administração pública”, afirma Feliciano.
O Sindiquinze lutou contra a terceirização irrestrita, mas o governo ilegítimo conseguiu aprovar em 2017 mais essa aberração. Nesta semana, Temer editou decreto regulamentando a terceirização na Administração Federal. Agora o Sindiquinze cerrará fileiras contra a precarização do serviço e dos servidores públicos.
Da Rede Brasil Atual
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