Sindiquinze ingressa com Mandado de Segurança no STF contra acordo TRT/Amatra 15 sobre FCs

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O Sindiquinze ingressou na última quarta-feira, dia 17 de outubro, com um mandado de segurança (MS 36050) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a homologação, pelo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do acordo entre a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra 15) e o TRT-15 sobre funções comissionadas, feito sem a manifestação do Sindiquinze. O MS é relativo ao Pedido de Providência nº 0001374-51.2018.2.00.0000 da Amatra, que cobrou um Plano de Ação de implementação da Resolução 219/2016 do CNJ por parte do TRT-15, e o mandado solicita o desfazimento de todos os atos eventualmente editados para concretizar tais disposições.

Em junho deste ano, a conselheira Maria Iracema Martins do Vale fez a homologação do acordo no Pedido de Providências feito pela Amatra 15 com o objetivo de buscar mais funções comissionadas para assistentes de juízes substitutos. Como terceiro interessado admitido no PP, o Sindiquinze foi contrário, mas a conselheira, que é desembargadora do TJ-CE, o homologou mesmo assim.

O acordo entre a Administração do TRT e os representantes dos magistrados foi aprovado na sessão do Pleno Administrativo do Tribunal no dia 17 de maio para ser juntado no PP. Nesta ocasião, o Sindiquinze já havia denunciado que o acordo violava as Resoluções 194 e 219, do próprio CNJ, e sua homologação iria causar a perda de funções comissionadas de quase 200 servidores.

Para tentar impedir que tantos servidores sejam prejudicados pelo acordo feito entre magistrados, e homologado por uma desembargadora, o Sindiquinze reafirma que vai utilizar de todas as ferramentas jurídicas disponíveis, e o MS foi a primeira delas.

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