Sindiquinze e entidades divulgam nota conjunta contra extinção do Ministério do Trabalho

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Diante das declarações do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), de que pretende extinguir o Ministério do Trabalho, entidades de diversos ramos e esferas de representação iniciaram um processo de articulação para resistir aos ataques a instituições que existem para assegurar a preservação de direitos dos trabalhadores.

Assim como as ameaças de redução de estrutura ou extinção da Justiça do Trabalho e de ‘reformar’ a Previdência, o desmonte do Ministério que regula as relações entre patrões e empregados trará como resultados a maior exploração, a perda de direitos, o descontrole do emprego de mão de obra em condições análogas à escravidão. Situações que terão impacto de longo prazo no processo de desenvolvimento nacional e no padrão de vida do conjunto dos brasileiros.

Entidades da magistratura, da advocacia trabalhista e de procuradores do trabalho em nível nacional, o Ministério Público do Trabalho, o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) também divulgaram nota técnica contra a proposta anunciada pelo presidente eleito (confira aqui).

Confira abaixo a íntegra da nota subscrita pelas entidades, baixe AQUI o PDF e compartilhe.

NOTA CONJUNTA (AATSP/AMATRA-2/AMATRA-15/SINDIQUINZE/SINTRAJUD)

A Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – AATSP, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região – Amatra-2, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – Amatra-15, o Sindiquinze – Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região e o Sintrajud – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo, recebem com preocupação as menções realizadas de extinção do Ministério do Trabalho pelo futuro governo e vêm perante a sociedade brasileira asseverar que:

– O Ministério do Trabalho foi criado há 88 anos e se insere na construção histórico-cultural da sociedade brasileira.

– Nessa construção, o Ministério do Trabalho recebeu atribuições de atividades fundamentais para o equilíbrio do capital e trabalho, como a especialização no combate ao trabalho escravo e infantil, fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, da contribuição social, do Seguro Desemprego, do registro sindical, formulação de políticas públicas voltadas para o trabalho e o emprego, além de inspecionar os ambientes de trabalho, exercendo papel relevante na efetividade do comando constitucional de reconhecimento do valor social do trabalho (artigo 1º, IV, da CF) e da função social da empresa (artigo 170, III, da CF).

– Revela-se temerária a singela menção de extinção da pasta sem estudo de impacto social, sem amplitude do debate democrático e sem detalhes dos desdobramentos das atribuições desses serviços prestados à sociedade brasileira.

– Por essas razões, urge o estabelecimento de diálogo em todas as frentes sociais para que a sociedade brasileira, razão última de toda Administração Pública, não seja prejudicada em qualquer aspecto.

São Paulo, 08 de novembro de 2018.

Lívio Enescu
Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo

Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira
Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região

Patrícia Maeda
Presidenta da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região

José Aristéia Pereira
Sindiquinze – Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região

Henrique Sales Costa
Sintrajud – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo

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