Representado pelo Sindiquinze, servidor do TRT-15 obtém liminar e garante manutenção da remoção por motivo de saúde de filha com doença crônica

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A juíza da 13ª Vara Federal de São Paulo deferiu o pedido de antecipação da tutela no pleito de manutenção da remoção de servidor advindo do Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região, para que ele permaneça em atividade na localidade que pertence à jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A defesa do servidor é feita pela Assessoria Jurídica do Sindiquinze, por meio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues.

O servidor já se encontrava removido para a cidade de São Carlos, interior de São Paulo, devido as condições de saúde de sua filha, que possui problemas respiratórios, devido à baixa qualidade do ar da capital paulista que prejudica seriamente tal condição. Ocorre que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou continuidade da remoção do servidor sob o argumento de que haveriam cessados os motivos que a ensejaram.

Sendo assim, o pedido fundamentou-se pelo motivo de saúde de sua filha, pois, em que pese a doença estar sob controle, o retorno à cidade de São Paulo lhe causaria sérios prejuízos tendo em vista se tratar de moléstia crônica.

Em sua decisão o Magistrado considerou que: “[…] não há nos autos prova que garanta o retorno do autor e, consequentemente da família, que não irão acarretar a piora dos quadros respiratórios de sua filha[…] não podendo a mera letra fria da lei sobrepujar-se ao princípio da solidariedade familiar”

Para Tais Paulo, advogada do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que atuou na causa, a decisão foi acertada, pois prevaleceram princípios instituídos na Constituição Federal, tais como, a proteção integral do núcleo familiar, bem como da Criança e Adolescente.

A União ainda poderá recorrer da decisão.

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