O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou no fim do mês de março o Ato CSJT.GP.SG N.º 57/2019, que institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, com o objetivo de tem por objetivo coibir condutas que configurem assédio moral no ambiente do trabalho.
Entre outros pontos, o ato prevê que as ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho deverão manter registros estatísticos de denúncias, sindicâncias e processos administrativos disciplinares que envolvam assédio moral no ambiente de trabalho.
Os dados estatísticos deverão ser encaminhados ao Comitê de Combate ao Assédio Moral do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a fim de subsidiar as ações institucionais para prevenção e combate ao assédio moral, previstas no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 20, de 12 de junho de 2018.
Confira AQUI a íntegra do ato.
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