“Reforma” da Previdência reduzirá valor da aposentadoria em até 48%

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A “Reforma” da Previdência enviada ao Congresso pelo governo Bolsonaro, além de fazer com que segurados trabalhem mais (serão ao menos 40 anos de serviço para receber o benefício integral), vai reduzir consideravelmente o valor das aposentadorias. Isso ocorre porque a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019 prevê um mecanismo de cálculo de benefício que, na prática, diminui o valor da aposentadoria integral. Herança do governo Temer, a fórmula, que passa despercebida, foi incluída na PEC 287/2016, que está parada no Congresso até hoje. Com ela o valor da aposentadoria pode cair quase pela metade.

Pelas regras atuais, a aposentadoria dos trabalhadores do setor privado – vinculados ao INSS – é calculada a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994, início do Plano Real. “As remunerações mais baixas são excluídas dessa média. E isso automaticamente eleva a média salarial”, explica Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados.

Mas se a PEC 6/2019 for aprovada, como quer o governo Bolsonaro, o cálculo será feito a partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Com isso, os salários mais baixos também serão considerados. E quanto menores as remunerações, mais baixa ficará a média. A aposentadoria integral será no valor dessa média – inferior, portanto, ao benefício que o mesmo trabalhador teria pelas regras atuais.

“É a partir dessa média que será definido o valor da aposentadoria. Caso o segurado tenha direito ao benefício integral, ele será idêntico a essa média”, explica Jeanne Vargas.

Especialista explica cálculo que faz os valores baixarem

Há outros casos o valor também é reduzido, explica Jeanne Vargas. “Uma mulher com 60 anos de idade e 20 de contribuição que tenha 80% dos seus maiores salários contribuição o montante de R$ 3.500 e dê entrada na aposentadoria. O INSS vai pegar esse valor e aplicar o coeficiente de 90%. O que daria um benefício de R$ 3.150”, exemplifica Jeanne. A especialista explica que na aposentadoria por idade, a cada grupo de 12 meses o segurado ganha 1%. Como a segurada trabalhou 20 anos, ela tem 20 grupos de 12. Ou seja, 20% que será somado a 70%, que é o ponto de partida para o cálculo do benefício hoje em dia.

Mas se a reforma for aprovada no Congresso essa trabalhadora teria seu benefício reduzido em 42,86%. Isso ocorreria porque já no cálculo da média inicial, o salário contribuição despencaria de R$ 3.500 (80% das maiores contribuições) para R$ 3.000 (100% da média), uma queda de 11,43%. Quando aplicado o coeficiente a coisa complicaria mais ainda.

Além de partir de 60% e não 70% como é hoje em dia, a regra só permite acrescentar 2% por ano que exceder o tempo mínimo de 20 anos de trabalho. Com isso seria aplicado somente 60% sobre o valor. “O valor da aposentadoria seria de apenas R$ 1.800”, informa Jeanne.

Um outro caso mostra um homem com 30 anos de contribuição e 65 de idade. “Vamos considerar que ele tenha hoje a média de salários contribuição de R$ 2.000. Como vale 1% para cada grupo de 12 meses, ele teria 30%, que somado aos 70% iniciais, daria 100%”, explica Jeanne. Portanto, a aposentadoria dele ficaria em R$ 2.000.

Ao aplicar a PEC 6, esse trabalhador perderia 28% no valor do benefício. Além da queda na média – os R$ 2.000 caem a R$ 1.800 -, o coeficiente também seria reduzido. Com isso a aposentadoria despencaria para R$ 1.440.

Veja quanto tempo falta para aposentar

Os trabalhadores que quiserem saber quanto tempo falta para aposentar e o percentual aproximado do benefício, podem entrar na calculadora do Dieese. Mas para isso é preciso ter o tempo exato de contribuição previdenciária.

E para isso, o segurado precisa fazer login e senha no portal Meu INSS e, assim, pegar a simulação do tempo de contribuição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Nele, estão todas as informações do trabalhador.

Ao entrar no site do Dieese, logo abaixo de onde está escrito PEC 6/2019 é preciso assinalar o tipo de categoria (trabalhador do regime geral, professor do ensino básico celetista, agricultor familiar, trabalhador assalariado rural, servidor público, professor servidor público).

Depois escolha o sexo, se feminino ou masculino. Logo em seguida, a data de nascimento. E também o tempo de contribuição, que é dividido em anos e meses. Por isso, é importante pegar primeiro o simulador de tempo de contribuição no Meu INSS.

Mulheres serão as mais prejudicadas

As mulheres vão trabalhar mais e receber benefício menor, caso a proposta seja aprovada. O alerta consta de uma análise do Dieese. Conforme mostra o levantamento, as mulheres já são prejudicadas no que diz respeito aos benefícios. Para cada uma que se aposentou por tempo de contribuição em julho de 2018, mês utilizado como base para a avaliação atuarial de 2019, praticamente dois homens conseguiram o mesmo benefício previdenciário.

Enquanto mulheres ganham R$ 2.046, em média, homens recebem R$ 2.339 por mês, conforme o estudo do Dieese. Considerando o 13º salário, em um ano, essa diferença chega a R$ 3.809. O motivo pode ser explicado pelas dificuldades que as mulheres encontram no mercado de trabalho.

Trabalhadoras ganham 20% menos que os homens, segundo dados do IBGE, com base nos salários de 2018. Além disso, ficam fora do mercado para cuidar dos filhos e deixam de pagar o INSS, o que prejudica não só a média do benefício, mas também a capacidade de pedir aposentadoria por tempo de contribuição. Hoje, mulheres podem se aposentar com 30 anos de contribuição e 60 anos de idade.

“A principal alteração prevista na reforma exigirá mais sacrifício das mulheres que é a idade mínima. A PEC 6 prevê que ela subirá de 60 para 62 anos (trabalhadoras urbanas) e de 55 para 60 anos (rurais)”, aponta o Dieese, no estudo. Para os homens, serão mantidas as idades mínimas atuais: 65 anos (urbano) e 60 (rural).

Com informações do Sisejufe/RJ
Fonte: Jornal O Dia

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