Plenário Virtual do STF analisará Quintos em 23 de agosto

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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a próxima sexta-feira, dia 23 de agosto, o julgamento do RE 638.115, que trata dos quintos incorporados. Com isso, o julgamento do tema terá início na sexta-feira, na nova plataforma do plenário virtual, utilizado essencialmente para deliberar sobre repercussão geral e para votar feitos agrupados em listas de julgamento.

O segundo uso é mais recente e integra as melhorias da plataforma, mencionada quando da reunião entre a Fenajufe e o DG do STF, Eduardo Silva Toledo, que aventou, à época, a possibilidade de o julgamento dos Quintos ser pautado no ambiente virtual.

Disciplinado pela Resolução 587/16, no julgamento virtual as sessões duram sete dias corridos, precedidas da publicação de pauta virtual, observando-se o prazo de cinco dias entre a data da publicação e a sessão. Nesse período os ministros têm acesso à ementa, ao relatório e ao voto previamente inseridos pelo relator no ambiente virtual, podendo acompanhar o relator; acompanhar a divergência; acompanhar o relator com ressalva de entendimento ou divergir do relator. As duas últimas opções exigem declaração de voto.

O julgamento virtual permite ainda pedido de vista e de destaque. Destacado o recurso, o processo é automaticamente retirado do julgamento virtual, passando ao físico. Transcorrido o prazo de sete dias, considera-se que o ministro que não se pronunciar, acompanhou o relator. A regra é, portanto, diferente da que se aplica em matéria de repercussão geral.

O RE 638.115 já esteve pautado anteriormente no ambiente virtual e foi retirado, por despacho do relator, ministro Gilmar Mendes.

Atenta à questão, a Fenajufe, por meio da Assessoria Jurídica Nacional, traçou estratégias para reduzir o risco de danos, dentre elas, pedir a retirada da sessão virtual e solicitar audiências. Vale destacar que a Fenajufe e os sindicatos da base fazem o corpo a corpo com os ministros, tanto na entrega de memoriais, defendendo a manutenção da parcela incorporada, face o potencial lesivo de uma decisão em contrário.

Com informações da Fenajufe

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