CCJ do Senado aprova texto-base da “Reforma” da Previdência e inicia votação dos destaques

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na tarde desta quarta-feira, dia 4 de setembro, por 18 votos a 7, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC 6/2019) da “Reforma” da Previdência. Com a aprovação, os senadores passaram a analisar os destaques, propostas que visam alterar o texto do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE). Assim que a comissão concluir a votação da PEC, o texto seguirá para o plenário do Senado, onde será submetido a dois turnos de votação. A proposta só será aprovada se tiver os votos de pelo menos 49 dos 81 senadores nos dois turnos.

A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), pretende colocar em votação ainda nesta quarta a chamada PEC paralela, que prevê a adoção, por estados e municípios, das regras do regime próprio da previdência dos servidores da União, através da aprovação de lei ordinária.

Entre outros pontos, a reforma da Previdência prevê:

idade mínima de aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
tempo mínimo de contribuição para trabalhadores do setor privado: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens (15 anos para homens já no mercado de trabalho);
tempo mínimo de contribuição para o funcionalismo público: 25 anos para homens e mulheres;
idade mínima de aposentadoria para trabalhadores da área rural: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
idade mínima de aposentadoria para professores: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários: idade mínima de 55 anos para homens e mulheres poderem se aposentar;
regras de transição: para quem já está no mercado de trabalho.

Servidores

Entre as mudanças introduzidas na chamada “PEC Paralela” está a possibilidade de “adesão” integral das regras previdenciárias do regime próprio dos servidores da União aos servidores dos entes subnacionais (estados, Distrito Federal e municípios), mediante aprovação de lei ordinária de iniciativa do respectivo Poder Executivo. A adesão do estado (às regras da União) implicará na extensão automática das mesmas regras aos servidores de seus municípios, podendo o município, também por lei ordinária, afastar a aplicação das regras previdenciárias.

A proposta também reabre o prazo para os servidores públicos federais optarem pelo regime de previdência complementar.

Por outro lado, estabelece que até que lei discipline o cálculo da pensão por morte, a cota por dependente será de 20% (ao invés de 10%) no caso do dependente menor de 18 anos. Já em relação ao cálculo dos benefícios previdenciários, será acrescido em 10 pontos percentuais em caso de aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente, ou seja, passaria a ser de 70% + 2% por ano de contribuição que exceda a 20 anos.

Destaques rejeitados

Pensão por morte
A CCJ aprovou uma emenda proposta pelo líder do MDB, Eduardo Braga (MDB-AM), que prevê que nenhuma pensão deverá ter valor abaixo de um salário mínimo. Atualmente, uma portaria do governo federal já prevê isso. No entanto, os senadores querem assegurar essa condição na Constituição.

Essa alteração já estava prevista no relatório de Tasso Jereissati, mas será feita pela chamada PEC paralela. O líder do PSL, Major Olímpio (SP), por orientação do governo, propôs por meio de destaque a rejeição dessa mudança na PEC principal, mas foi vencido. A votação foi simbólica, sem contagem de votos.

Idade mínima
Os senadores rejeitaram um destaque proposto pelo líder do PSD, Otto Alencar (BA), que previa para o regime geral a idade mínima de aposentadoria de 62 anos para homens, e tempo de contribuição de 20 anos; e idade mínima de 60 anos para mulheres, e tempo de contribuição de 15 anos. Com isso, permaneceu no texto a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

PIS/Pasep
A CCJ também derrubou um destaque proposto pelo líder do PDT, Weverton Rocha (MA), que queria retirar da PEC principal alteração no pagamento anual do PIS/Pasep.

Weverton afirmou que a proposta aprovada pela Câmara restringe o pagamento aos trabalhadores de baixa renda – aqueles que recebem salário mensal de até R$ 1.364,43, o que, segundo o senador, vai cortar o acesso de 12,7 milhões de trabalhadores ao abono salarial.

O destaque foi rejeitado por 13 votos a 12. A presidente da CCJ, Simone Tebet, precisou desempatar a votação e foi contrária à alteração.

Com informações da Agência Câmara

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