Plenário virtual do STF volta a analisar nesta sexta-feira, dia 11, Quintos incorporados

postado em: NOTÍCIAS | 0

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), volta a analisar nesta sexta-feira, dia 11 de outubro, o RE 638.115, que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. Na sessão presencial da corte do dia 26 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski retirou o destaque apresentado sobre o recurso dos quintos no plenário virtual, que havia trazido a questão para aquela sessão presencial. Com isso, o RE voltou ao ambiente virtual.

O processo estava em julgamento no plenário virtual, onde o relator, ministro Gilmar Mendes, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.

Na modulação dos efeitos, manteve o pagamento dos quintos àqueles servidores que o recebem em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, “até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”.

As sessões virtuais duram sete dias corridos e são precedidas da publicação de pauta virtual, observando-se o prazo de cinco dias entre a data da publicação e a sessão, nos termos do artigo 935 do Código de Processo Civil. Durante o período de sete dias de duração da sessão, os ministros têm acesso à ementa, ao relatório e ao voto previamente inseridos pelo relator no ambiente virtual.

A sessão do dia 26 de setembro foi acompanhada pelo Presidente do Sindiquinze e Coordenador-Geral da Fenajufe, Zé Aristéia, ao lado de dirigentes da Federação, do Sisejufe-RJ e dos demais sindicatos da base. As entidades defendem o respeito à garantia constitucional da coisa julgada, irredutibilidade salarial e trânsito em julgado, bem como a um direito já reconhecido judicial e administrativamente cuja revisão acirraria o descrédito na segurança jurídica.

341total visits,1visits today

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

treze − doze =