VITÓRIA DEFINITIVA NOS QUINTOS: STF define modulação e mantém decisão que beneficia servidores da 15ª Região

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em sessão na tarde de hoje, 18 de dezembro, a modulação dos efeitos do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. Os ministros mantiveram, de maneira definitiva a decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, que acolheu parcialmente os embargos declaração interpostos contra o acórdão do RE, para determinar a manutenção do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado, que é o caso dos servidores da 15ª Região, que tiveram decisão favorável em ação proposta pelo Sindiquinze.

No julgamento dos embargos em plenário virtual, em 17 de outubro, quando a maioria dos ministros acompanhou o relator, não houve a divulgação do inteiro teor dos votos, por isso, não foi possível dar certeza sobre o resultado do julgamento sem saber o teor dos votos divergentes. Por isso, a decisão final ficou para a sessão presencial, que ocorreu hoje e contou com a presença do Tesoureiro do Sindiquinze e Coordenador-Geral da Fenajufe, Zé Aristéia, coordenadores da Fenajufe e dirigentes de sindicatos filiados.

A vitória jurídica conquistada hoje foi possível graças ao trabalho incessante do
Sindiquinze, Sisejufe-RJ, Fenajufe e sindicatos que mobilizaram suas assessorias jurídicas e acompanharam a questão de perto, defendendo o respeito à garantia constitucional da coisa julgada, irredutibilidade salarial e trânsito em julgado, bem como um direito já reconhecido judicial e administrativamente cuja revisão acirraria o descrédito na segurança jurídica.

Na decisão, os ministros também definiram outras duas questões:
– Servidores que recebem Quintos em virtude de decisão administrativa: prevaleceu a posição do relator, com efeito para que continuem recebendo até sua absorção integral por qualquer reajuste concedido e;

– Servidores que recebem Quintos por decisão judicial ainda não transitada em julgado: prevaleceu a posição do relator, com efeito para que continuem recebendo até sua absorção integral por qualquer reajuste concedido.

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