A Presidente do TRT-15, Desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, atendeu pedido do Sindiquinze feito em reunião no dia 5 de dezembro de 2019 e concedeu a ‘ponte’ da Quarta-Feira de Cinzas deste ano, no dia 26 de fevereiro. A confirmação ocorreu ontem, dia 7 de janeiro, com a republicação da Portaria GP-CR N. 06/2019, incluindo a data entre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região.
Na reunião de dezembro no gabinete da Presidência participaram o Presidente do Sindiquinze, Ivan Bagini, Tesoureiro do sindicato, Zé Aristéia, Dra. Gisela, e do Diretor-Geral do Tribunal, Adlei Cristian Carvalho Schlosser e a Secretária-Geral da Presidência, Adriana Martorano Amaral Corsetti. Na ocasião, o Sindiquinze informou sobre o protocolo de um recurso em face do calendário institucional de 2020 do TRT-15, solicitando total equidade com o TRT-2, que tem prevista a suspensão do expediente no dia 26 de fevereiro de 2020, a Quarta-Feira de Cinzas. Até então, o calendário da 15ª Região previa expediente neste dia, a partir das 13h.
Histórico
Durante o encontro, foi relatado o histórico em relação ao assunto. A ponte do feriado de Carnaval foi discutida pela primeira vez em 2014 com o Desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, que presidia o TRT-15 na época. Na ocasião, os outros grandes tribunais publicaram portarias suspendendo os expedientes e prazos na referida data, mas alegando que a publicação ocorreu muito próxima ao feriado prolongado, Dr. Cooper negou o pedido. No entanto, reconheceu o crédito correspondente a um dia de trabalho e transferiu a “ponte” no mesmo ano, no feriado do Dia do Servidor Público, em 28 de outubro.
Nos dois anos seguintes, 2015 e 2016, o então Presidente do TRT-15, Desembargador Lorival Ferreira dos Santos, deferiu integralmente o requerimento do Sindiquinze e concedeu a Quarta-Feira de Cinzas.
Em 2017, o então Presidente, Dr. Fernando Borges, negou o pedido afirmando ter assumido compromisso com o Presidente do TST e CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, em reunião com vários presidentes de TRTs. No entanto, na ampla maioria dos tribunais não houve expediente na Quarta de Cinzas, e o TRT-15 foi o único, dentre os maiores, a ter. No ano passado, novamente o pedido foi negado.
Entre os argumentos do Sindiquinze está o fato que, mesmo quando as gestões anteriores concederam as pontes dos feriados, o TRT-15 continuou sendo o mais produtivo dentre os tribunais.
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