Pedido de Providências do Sindiquinze sobre progressão por tempo em outros tribunais será analisado pelo CSJT na próxima sexta-feira

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O Pedido de Providências impetrado pelo Sindiquinze no processo CSJT-PP-8953-64.2019.5.90.0000 será analisado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em sessão telepresencial marcada para esta sexta-feira (26).

O sindicato requer que não seja exigida a devolução de valores recebidos de boa-fé em decorrência de decisões administrativas emitidas pelo Tribunal da 15ª Região, bem como a reconsideração do despacho do Conselho Superior sobre a desconstituição das determinações do TRT contidas nos PROAD nº 2011/2017 e PA nº 0000199-21.2017.5.15.0895, que reconhecem o tempo de serviço prestado em outros tribunais para fins de progressão na carreira aos servidores, “devendo eventuais valores pagos a esse título serem ressarcidos ao erário na forma da lei”.

Em dezembro de 2019, a Administração do TRT-15 instituiu que fosse autuado e instruído procedimento próprio para a devolução dos valores considerados indevidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, limitando-se, naquele momento, à juntada das manifestações apresentadas pelos servidores enquadrados no caso e pelo Sindiquinze no exercício da ampla defesa e do contraditório, bem como à efetivação do cálculo dos valores a serem restituídos em uma possível manutenção da decisão.

Por fim, o Tribunal indicou que aguardaria o julgamento do Pedido de Providências que tramita no CSJT.

Em memoriais encaminhados aos conselheiros, a assessoria jurídica do Sindiquinze reafirma que a devolução dos valores não deve ser mantida, diante da impossibilidade da restituição do crédito recebido de boa-fé, “mesmo na hipótese de desfazimento dos atos administrativos, os substituídos não devem ser compelidos à devolução dos valores já pagos”.

“Os descontos pretendidos ignoram as implicações da boa-fé dos beneficiários, que acreditavam ser respaldados pelo melhor direito. Portanto, confiavam na legalidade do pagamento, já que dos atos administrativos se presume que sejam legais. Logo, se acreditou que o recebimento era legítimo, por isso não cabe falar em dever de restituição” completa o advogado Rudi Cassel.

O Pedido de Providências do Sindiquinze é o item de número 15 da pauta da sessão do CSJT, marcada para às 9 horas desta sexta-feira. O processo está sob a relatoria da Desembargadora Maria Auxiliadora Barros Medeiros Rodrigues.

Clique Aqui para acessar a pauta da sessão do Conselho Superior

Por Caroline P. Colombo

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