O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisou, em sessão ocorrida nesta quarta-feira (1º) por meio do plenário virtual, uma consulta formulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) sobre a necessidade da aferição de temperatura quando do retorno às atividades presenciais.
No parecer, a conselheira relatora Flávia Pessoa havia apresentado voto no sentido de que a aferição de temperatura poderia ser abrandada ou suspensa, quando não fosse possível a operacionalização da medida por deficiência no quadro de pessoas ou por outra justificativa, desde que o fato fosse comunicado ao Conselho.
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, abriu divergência e destacou a necessidade da aferição da temperatura para o acesso às unidades jurisdicionais como medida sanitária mínima para o retorno das atividades presenciais.
A indicação de Toffoli foi seguida pela maioria, o que torna a aferição obrigatória em todo o Poder Judiciário, conforme a Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça, “não podendo, por isso, o tribunal estabelecer o retorno das atividades presenciais em suas unidades sem a concretização de tal medida”.
O Sindiquinze lembra que, no âmbito da 15ª Região, o Grupo de Trabalho instituído pelo TRT atua na indicação para que todas as medidas de segurança à saúde dos servidores, magistrados, colaboradores e jurisdicionados sejam colocadas em prática no retorno ao trabalho. Vale lembrar que ainda não há previsão para a volta presencial.
Por Caroline P. Colombo
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