Sindiquinze atua junto ao STF contra o congelamento salarial

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O Sindiquinze irá ingressar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para atuar como amicus curiae na ADI nº 6.450, em que são contestados os artigos 7º e 8º da Lei Complementar Federal (LCF) nº 173/2020, que, ao estabelecer o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19), permite o congelamento de salários e benefícios de servidores públicos até 31 dezembro de 2021.

Sob o pretexto de disciplinar as finanças públicas durante a pandemia, as disposições impactam os interesses dos servidores de maneira não prevista pelo atual regime constitucional para eventuais crises com despesas de pessoal.

Isso porque as medidas de contenção de despesas constitucionais são ativadas em exercícios posteriores quando os limites fiscais no exercício anterior não são atingidos. Entretanto, a Lei Complementar 173/2020, pretende a imediata aplicação de mecanismos de contenção de gastos, com a possibilidade dos congelamentos, sem motivação por descumprimento dos limites fiscais, e sim diante do estado de calamidade pública gerado pela pandemia.

Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, da assessoria jurídica do sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “as atenções têm se concentrado no congelamento salarial até 2021, mas é preciso lutar também contra as medidas perenes que engessarão os salários dos servidores para depois desse período, pois a Lei Complementar 173, se não for corretamente interpretada, poderá impedir, inclusive, os costumeiros parcelamentos dos reajustes de servidores”.

A ação está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes e terá o mérito julgado diretamente pelo Plenário do STF, pelo rito abreviado.

O pedido de atuação como amicus curiae reafirma a atuação do Sindiquinze na defesa pela manutenção dos direitos dos servidores e contra as ações que fragilizam e desqualificam o serviço público.

Por Caroline P. Colombo com informações do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues

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