STF divulga Acórdão da decisão sobre Quintos incorporados por servidores

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na última sexta-feira (21), Acórdão da decisão sobre os Embargos de Declaração referente à parcela de Quintos recebida por servidores. A publicação trata do julgamento de três Embargos impetrados pela Advocacia Geral da União (AGU) referente ao tema.

No julgamento finalizado em 26 de junho, o Supremo Tribunal rejeitou as alegações apresentadas pela AGU referentes ao exercício de funções comissionadas ou cargos em comissão no período de 8 de abril de 1998 a 4 de setembro de 2001 e manteve o pagamento para os servidores que recebem a parcela por decisão judicial transitada em julgado.

Para aqueles que recebem via decisão administrativa ou que não tiveram o trânsito em julgado da ação, haverá a absorção dos valores em reajustes futuros.

O entendimento do STF foi de que, pelo princípio da segurança jurídica, “a cessação imediata do pagamento dos quintos incorporados por força de decisão judicial transitada em julgado, por esta via, não se coaduna com a legislação e a jurisprudência da corte (STF)”.

No voto, o relator ministro Gilmar Mendes reforçou que “o Plenário considerou que milhares de servidores incorporaram a vantagem também em decorrência do reconhecimento do direito pela própria Administração, de modo que a cessação e a devolução das quantias recebidas entre a data de julgamento de mérito e a data do julgamento daqueles embargos acarretariam impactos econômicos enormes aos afetados”.

O parecer foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux — eleito, na última quinta (25), o novo presidente do STF —, Celso de Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Para a diretoria do Sindiquinze, o julgamento do Supremo encerra, em definitivo, o debate sobre a manutenção dos Quintos incorporados entre 1998 e 2001. Por aproximadamente cinco anos, o sindicato, em conjunto com todas as entidades representativas dos servidores públicos, se mobilizou na defesa do pleito. “Esta é uma importante conquista diante dos diversos ataques que os servidores têm sofrido nos últimos tempos”, finaliza o presidente Ivan Bagini.

Veja AQUI o Acórdão da decisão

Por Caroline P. Colombo

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