Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o servidor público averbar o tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, com acréscimo do tempo em 40% para homens e 20% para mulheres.
O julgamento sobre o tema teve início no dia 12 de junho e ainda não acabou, pois faltam quatro votos. No entanto, já há maioria necessária para a decisão que deverá ser seguida pelos órgãos públicos.
Atualmente, a contagem desse tempo não é reconhecida para os servidores públicos, por ausência de regulamentação da conversão.
O advogado do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que atua como amicus curiae no processo, Nazário Nicolau Maia Gonçalves de Faria argumentou que o reconhecimento do direito do servidor público ao tratamento diferenciado para fins de aposentadoria do tempo exposto a condições que prejudique a saúde ou integridade física é de suma importância para proteção do trabalhador, bem como, garantir a eficácia do dispositivo constitucional.
“Sem o direito a conversão desse tempo estaríamos prejudicando a própria essência da aposentadoria especial”, conclui.
O Sindiquinze permanece atento ao julgamento final da matéria.
Por Caroline P. Colombo com informações do portal Extra
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