O Consultor Legislativo, advogado e membro do corpo técnico do Diap, Luiz Alberto dos Santos, elaborou uma análise da PEC 32/2020 da Reforma Administrativa enviada no dia 3 de setembro pelo governo do presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional. A reforma encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados.
Dentre os pontos analisados, o documento trata sobre:
princípios da administração pública;
vínculos e forma de ingresso no serviço público: cargos em comissão e contratações temporárias;
acumulações de cargos;
direitos e vantagens;
contratos de gestão;
instrumentos de cooperação;
regime jurídico;
estabilidade;
regime previdenciário;
competências do Executivo e reserva legal;
militares;
empresas estatais e seus empregados;
regras de transição; e
revogações.
Santos, aponta que a presente análise, preliminar, não pretende de forma alguma esgotar o exame da PEC 32/2020. Pelo contrário, ela visa, sobretudo, apontar dúvidas, falhas e questionamentos que possam subsidiar não apenas o seu enfrentamento imediato, como auxiliar a identificação de itens que mereçam ajustes, e elaboração de emendas com esse fim.
Abaixo citamos trechos das conclusões feitas pelo autor do estudo:
A grave crise fiscal por que passa o país, agravada pela pandemia da Covid-19 e um elevadíssimo déficit público, fortalece a tese da necessidade de cortes de despesas, apoiada cegamente pelo Mercado e pelos meios de comunicação.
Salta aos olhos a ausência de bom senso nessa análise mercadológico-midiática, fortalecida por “estudos” de think tanks neoliberais, como o Instituto Millenium, e comentaristas políticos/econômicos que reverberam a tese de que é preciso reduzir custos, eliminar privilégios, e até mesmo alegam que a PEC foi “esvaziada” antes de seu envio ao Congresso, ou de que não terá efeitos de curto prazo, sendo, por isso, inócua.
Ademais, a tramitação não afasta riscos que serão potencializados no caso de apreciação rápida das PECs 186 e 188, de 2019, no Senado, ou da PEC 438, de 2018, na Câmara, ou de projetos de lei destinados a “materializar” as concepções de redução de despesas já externadas pela PEC.
Com efeito, a intenção do Governo é enviar, simultaneamente à tramitação da PEC, projetos de lei tratando de temas como avaliação de desempenho, ajustes no estatuto dos servidores, diretrizes de carreiras e modernização das formas de trabalho, e, então, após a “aprovação” da PEC, introduzir o projeto de lei complementar do “Novo Serviço Público”.
Até o final de 2021, como prevê a Lei Complementar 173/2020, não haverá quaisquer medidas de recomposição salarial ou concursos públicos, não obstante haja pressões setoriais para a “flexibilização” da aplicação das vedações estabelecidas pela lei complementar, que apenas permite a reposição de vacâncias ocorridas, presumidamente, a partir da sua vigência, vez que a intenção da norma é o congelamento de despesas, interpretação que o PLDO para 2021, em tramitação no Congresso, valida inteiramente.
Somente uma articulação dos partidos de Oposição no Congresso com as entidades sindicais representativas de servidores, e a sensibilização dos parlamentares que, embora alinhados ao Governo, tenham real preocupação com o serviço público, impedirá a apreciação célere da PEC 32/2020, e permitirá o refreamento do ímpeto reformista do Presidente da Câmara dos Deputados, que é um de seus apoiadores mais convictos e fiador de seu envio ao Congresso Nacional, ainda que não haja condições para a sua tramitação regular.
Desse modo, destacada a total impropriedade da PEC 32/2020, suas gravíssimas falhas conceituais, a sua precária elaboração e incapacidade de conduzir a um resultado positivo, mas sim ao desmonte do regime jurídico único, e das possibilidades de um serviço público profissionalizado e protegido de desmandos e arroubos autoritários, a luta dos servidores será, evidentemente, pela rejeição da PEC 32/2020, mas ciente de que há riscos de que seja aprovada, o que exigirá um trabalho intenso de crítica e construção de alternativas.
Leia íntegra da análise e do quadro comparativo com comentários para cada mudança na Constituição.
Fonte: Diap
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