Sindiquinze requer pagamento retroativo da Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça durante período de teletrabalho na pandemia

O Sindiquinze protocolou requerimento junto à Administração do TRT-15 para o pagamento da Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça durante o período de teletrabalho na pandemia.

O sindicato enfatiza que o crédito refere-se a parcelas relativas a serviços já compensados ou que ainda serão objeto de compensação pelos substituídos, sob pena de configuração de enriquecimento sem causa da Administração.

A entidade também explica que desde a determinação do trabalho remoto devido à crise do novo coronavírus, o cumprimento dos mandados urgentes foi mantido pelos Oficiais de Justiça, sendo que os não urgentes foram represados “e, em decorrência disso, o valor referente à Indenização de Transporte foi suspenso durante o trabalho remoto”.

“Contudo, conforme disciplinado pela Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 006/2020, de 23 de setembro de 2020, o Tribunal retornou com as suas atividades presenciais no dia 5 de outubro de 2020 e, segundo o artigo 11 da referida portaria, desde a primeira fase das retomadas das atividades presenciais, os Oficiais de Justiça estão autorizados a cumprirem os mandados judiciais presencialmente, desde que façam uso dos equipamentos de proteção individual”, completa.

Na avaliação do Sindiquinze, considerando a retomada das atividades presenciais, o acúmulo de mandados represados e a sobrecarga de trabalho para os servidores que não se encontram no grupo de risco e irão cumprir os mandados presencialmente, é necessária a concessão do pagamento retroativo da IT não concedida a partir da instituição do trabalho remoto, aos Oficiais de Justiça que estão compensando ou irão compensar o serviço acumulado.

O sindicato destaca que o valor da Indenização não é utilizado apenas ao pagamento do combustível necessário para o cumprimento das diligências, mas em todos os custos que envolvem a manutenção do veículo, como seguro obrigatório, tributo, entre outros.

“Tais gastos são necessários para que os servidores consigam ter à disposição o carro em favor da continuidade do serviço público mesmo durante a crise do Covid-19, já que desses é exigido um veículo de serviço, com seguro e manutenção em dia, todos os dias do mês, à disposição do Poder Judiciário, o que também será necessário após a pandemia, porém, não será possível se a Indenização de Transporte não for paga proporcionalmente nesse retorno das atividades presenciais, com o acúmulo de diligências”.

Assim, o Sindiquinze solicita o pagamento retroativo das parcelas da Indenização de Transporte referente aos meses trabalhados remotamente durante a pandemia em conjunto com o pagamento ordinário da verba, “em razão da compensação do serviço represado, dispensando-se a necessidade de requerimento administrativo individual”, finaliza o pedido.

Por Caroline P. Colombo

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