O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) alterou a Resolução CSJT 151/2015, que incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e de 2º graus.
Entre as novidades, o normativo traz conceitos de teletrabalho integral e parcial e deixa a cargo dos Tribunais Regionais do Trabalho estipularem o limite máximo para servidores na modalidade em cada unidade. A nova norma permite ainda a realização de teletrabalho no exterior.
O novo texto aprovado busca incorporar as inovações trazidas pelas Resoluções do CNJ 298/2019, 371/2021 e 375/2021, além da Resolução do CNJ 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no Poder Judiciário. As alterações foram aprovadas durante a 4ª Sessão Ordinária do órgão, realizada na última sexta-feira (21), de modo telepresencial.
Inclusão e Acessibilidade
Durante a sessão também foi acolhida a proposta de instituição de Política Judiciária Nacional para inclusão da pessoa com deficiência no ambiente de trabalho. Caberá à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TST apresentar proposta de minuta de Resolução. Os conselheiros também acolheram o parecer técnico da assessoria jurídica do CSJT, para limitar o alcance da política, considerando como destinatários somente os servidores e magistrados da Justiça do Trabalho, dando caráter interno à disciplina normativa.
Fonte: CSJT
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