O Sindiquinze foi notificado para se manifestar acerca de minuta de resolução que pretende regulamentar a “representação sindical dos servidores dos quadros de pessoal dos Órgãos do Poder Judiciário brasileiro”.
O sindicato defendeu a inconstitucionalidade da proposta, pois, ao mesmo tempo, atribui às administrações dos Tribunais a tarefa de registro exclusivamente atribuída à pasta trabalhista pelo Supremo Tribunal Federal, e “repristina” o antigo sistema de reconhecimento discricionário anulado pela Constituição de 1988.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o STF exige apenas o registro das entidades e impede que qualquer outra burocracia seja oposta aos sindicatos, sob pena de se configurar interferência na atividade sindical. “Sendo assim, basta a simples apresentação da carta sindical para que a administração esteja obrigada a admitir a entidade como representativa da categoria descrita em seu registro para todos os fins”, afirma ele.
O Processo 0002970-02.2020.2.00.0000 está sob a relatoria do Conselheiro Emmanoel Pereira, e tramita na Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça.”
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