Sindiquinze integra a luta contrária à aprovação da matéria!
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (09), em dois turnos de votação, a PEC dos Precatórios (também conhecida como PEC do Calote), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos públicos.
De acordo com o texto aprovado na PEC 23/2021, do relator Hugo Motta (Republicanos/PB), o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 30,3 bilhões). A estimativa é que o teto seja de R$ 44,5 bilhões em 2022.
As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99).
Regra de ouro
A única mudança no texto, feita com aprovação de destaque do Novo, retirou a permissão para o governo contornar a chamada “regra de ouro” por meio da lei orçamentária. Eram necessários 308 votos, no mínimo, para manter o texto, mas a base aliada obteve apenas 303 votos. Outros 167 deputados votaram a favor da exclusão do dispositivo.
A regra de ouro proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos públicos) em montante maior que as despesas de capital (investimentos e amortizações de dívida).
Atualmente, ela só pode ser contornada por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica e aprovados em sessão conjunta do Congresso por maioria absoluta – pelo menos 257 deputados e 41 senadores.
Fora do teto
Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se o valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.
O texto de Motta também deixa de fora do limite anual e do teto de gastos as despesas com precatórios usados pela União e demais entes federativos em quatro tipos de compensação:
• contratos de refinanciamento;
• quitação de garantia executada se concedida a outro ente federativo;
• parcelamentos de tributos ou contribuições sociais; e
• obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.
Essas compensações são direcionadas principalmente a estados e municípios que têm dívidas refinanciadas perante a União e participam de programas de recuperação fiscal cujos contratos exigem a observância do teto de gastos. No entanto, somente podem ocorrer se for aceito por ambas as partes.
Quando incidirem sobre parcelas a vencer, haverá redução uniforme no valor de cada parcela, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento.
Adicionalmente, o texto especifica que os contratos de parcelamentos ou renegociações de débitos firmados pela União com os entes federativos deverão conter cláusulas para autorizar que os valores devidos serão deduzidos dos repasses aos fundos de participação (FPM ou FPE) ou dos precatórios federais a pagar.
O Sindiquinze chama a atenção para a matéria que, ao contrário do divulgado, não atinge a classe mais vulnerável e visa apenas o interesse das grandes financeiras e do governo, como uma moeda de troca eleitoreira.
Para o sindicato, é preciso manter a união e mobilização em defesa de toda a sociedade, que será prejudicada com essa e outras propostas que tramitam no Congresso Nacional, como a Reforma Administrativa.
O Sindiquinze integra a luta por um serviço público de qualidade que atenda às necessidades da população sem a manutenção de privilégios!
Por Caroline P. Colombo com informações da Câmara dos Deputados
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