Sindiquinze requer extensão do reajuste do auxílio-saúde e pagamento de valores retroativos aos servidores do TRT-15

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O Presidente do Sindiquinze, Ivan Bagini, reuniu-se hoje, dia 9 de dezembro, com a Presidente do TRT-15, Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, na sede do Tribunal, em Campinas. Também participaram do encontro os juízes auxiliares da Presidência, Lúcia Zimmermann e Marcos da Silva Porto, e o Diretor-Geral do Tribunal, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser. Na ocasião, Ivan informou à presidente que havia protocolado pedido de extensão do reajuste do auxílio-saúde (com pagamento de valores retroativos) aos servidores do TRT-15. Outro requerimento do sindicato foi para que seja concedida ponte da Quarta-Feira de Cinzas, no dia 2 de março de 2022, para que haja total equidade com o TRT-2.

O pedido referente ao reajuste foi integrado ao Proad nº 12502/2021, diante do provimento parcial concedido em 18 de novembro pelo Órgão Especial sobre requerimento da Amatra XV que, em recurso administrativo, aprovou o aumento de 6% no auxílio-saúde dos magistrados, calculado sobre os respectivos subsídios, “pagando-se assim as diferenças que forem apuradas e sejam devidas”.

Segundo a Resolução nº 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os órgãos do Poder Judiciário deverão instituir programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores. O normativo apresenta regras claras quanto aos patamares pagos para cada carreira.

Neste sentido, o Sindiquinze solicitou o pagamento em mesmo patamar, tendo como paradigma o salário do Juiz Substituto (art. 5º, §2º da citada resolução), bem como a inclusão dos valores devidos em folha suplementar ainda neste mês de dezembro.

A perspectiva do reajuste do auxílio-saúde foi aberta no mês de agosto, quando o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou o aumento do valor per capita do benefício dos atuais R$ 215,00 para R$ 402,00 a partir de 2022.

Para o presidente Ivan Bagini, “o reajuste da referida verba faz-se urgente diante do panorama em que vivemos, visto que há uma necessidade real de atualização dos valores do auxílio-saúde, corroídos pela inflação dos últimos anos. Independente desse fato, é um imperativo legal que o tratamento da questão ocorra da forma mais isonômica possível por parte da Administração, por ser medida de Justiça”.

Por Caroline P. Colombo

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