A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em sessão realizada nesta quinta-feira, dia 10 de março, julgou prejudicado, por unanimidade, o pedido de efeito suspensivo solicitado pela Assessoria Jurídica do Sindiquinze na ação 0014759-40.2015.4.03.6105, que trata da devolução dos executantes. No julgamento, a turma também indeferiu pedido de ingresso como terceiros prejudicados do grupo de servidores e rejeitou os embargos de declaração.
A referida ação civil pública é promovida pelo Ministério Público Federal contra a União e, portanto, o Sindiquinze não é parte dela.
Em, 2020, após a prolação da sentença que determinou a devolução dos servidores cedidos pelas Prefeituras para o TRT-15, a União formulou pedido de efeito suspensivo em relação ao ponto que determinava tal devolução. Na ocasião, o desembargador relator entendeu que o retorno imediato constituiria risco de dano irreparável, pois, antes mesmo de se ter um julgamento final, ocorreria a devolução imediata de servidores que prestam serviço aos jurisdicionados do TRT-15 e concedeu o efeito suspensivo ao recurso.
Com a decisão do TRF-3, de ontem, a Assessoria Jurídica do Sindiquinze, a cargo do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, estudará qual recurso será impetrado, assim que for publicado o inteiro teor do acórdão.
Por Antonio Pecht Jr., com informações da Assessoria Jurídica
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