Presidente do CSJT nega existência de norma vigente sobre extinção de Varas do Trabalho, diferentemente do que entende o Sindiquinze

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, disse nesta quarta-feira, dia 23, durante reunião ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), que não há nenhuma disposição normativa na Resolução CSJT 296/2021 que trate da extinção de cargos ou Varas do Trabalho.

A Resolução 296 dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho. O ministro negou que o CSJT tenha recomendado aos TRTs a extinção de Varas do Trabalho com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos no último triênio.

Segundo o ministro, a norma, na verdade, visa estimular os TRTs a fazerem uma avaliação da estrutura para o melhor aproveitamento de locais com baixo movimento e melhorar, assim, o fluxo do trabalho em toda a região. “A referida resolução não contém em si nenhuma disposição sobre a extinção de varas ou de cargos no âmbito da Justiça do Trabalho”, disse.

O Presidente do Sindiquinze, Ivan Bagini, revelou surpresa com a declaração. “Estamos surpresos com essa fala do ministro, afinal, uma leitura superficial do teor da Resolução 296 permite vislumbrar a finalidade precípua de enxugar a estrutura da Justiça do Trabalho, antecipando efeitos de uma eventual Reforma Administrativa por vias transversas”, afirma o dirigente.

O Ofício Circular 7/2022 do CSJT, um desdobramento da Res. 296, trouxe a relação, por tribunal, das varas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por vara do trabalho, no último triênio (2019,2020 e 2021). Para o Sindiquinze, o principal problema do documento é que, dos três anos computados, dois foram em plena pandemia, que pode ter distorcido os números de ações trabalhistas. Além disso, a Reforma Trabalhista, em sua versão original, trazia um artigo que obrigava o trabalhador a pagar custas processuais em caso de perda do processo, o que o STF julgou inconstitucional posteriormente. Para o Sindiquinze, isso também inibiu o ingresso de novas ações e teve impacto direto nos números.

Déficit de cargos

De acordo com a ata de correição nacional feita 30 de abril de 2021, o TRT-15 contava com 3.316 servidores lotados no primeiro e segundo graus de jurisdição, incluídos os cedidos e removidos de outros órgãos. Com base nos Anexos I e III da Resolução CSJT nº 63/2010, a lotação ideal no primeiro e segundo graus de jurisdição seria de 5.489 servidores, no mínimo. Portanto, já havia um déficit de pelo menos 1.778 servidores, descontados os cargos vagos (395 cargos). Na época, o Ministro Corregedor-Geral salientou que, apesar da carência de servidores, não era o momento de se propor a ampliação do quadro de pessoal do TRT-15, tendo em vista o notório desequilíbrio das contas públicas nacionais e as restrições orçamentárias impostas pela Lei Complementar nº 173/2020. Ressaltou, por outro lado, que, em caso de aprovação do PL 8256/2014, em tramitação no Congresso Nacional, haverá significativa redução desse déficit, com o acréscimo de 973 cargos ao quadro de pessoal do TRT-15.

Por Antonio Pecht Jr.

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