O Sindiquinze vê com muita preocupação as duas portarias recentes do Superior Tribunal de Justiça, ambas publicadas na última semana. Em um delas o órgão declara a extinção do cargo de Técnico Judiciário Área Administrativa – Agente da Polícia Judicial, e em outra cria uma comissão destinada a promover estudos visando à transformação de cargos vagos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, em cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária.
A Portaria nº 75/2022 declara em processo de extinção o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial.
Já a Portaria STJ/GDG Nº 174/2022 instituiu a comissão destinada a promover estudos visando à transformação de cargos vagos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, em cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária no STJ.
O Sindiquinze defende a valorização do serviço público e é totalmente contrário à esta medida. Com a implantação do PJE (processo judicial eletrônico), da Justiça 4.0 e balcão virtual as atribuições de técnicos e analistas ficaram praticamente idênticas. “Esta decisão do STJ vai na contramão das necessidades do Poder Judiciário, onde a valorização dos servidores da base deveria vir em primeiro lugar. Hoje sabemos que não existem mais diferenças de atribuições entre os cargos com nível médio e superior, por isso, a Fenajufe e os sindicatos estão trabalhando intensamente na Comissão Permanente de Carreira para diminuir o abismo salarial entre esses cargos”, afirma Ivan Bagini, Presidente do Sindiquinze.
Para o Sindiquinze, as portarias do STJ nada mais são do que uma expressão de Estado Mínimo (contra o serviço público) vinda do Governo para a cúpula das próprias instituições. “Por exemplo, a EC/95, que congelou os gastos públicos por 20 anos, foi um duro golpe no próprio PJU, que já sofria e passou a sofrer ainda mais com o déficit de servidores. Agora parte do próprio STJ uma medida de enxugamento, para dar seguimento à reforma administrativa que não conseguiram fazer por vias legislativas”, critica o dirigente.
O Sindiquinze enviou ofício à Fenajufe, que tem seis representantes, junto ao Fórum de Discussão Permanente de Gestão de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, no sentido de requerer o sobrestamento dos efeitos das citadas portarias do STJ, até o término do processo n. 001142/2022 – NS – STF, em que há discussão acerca do cargo de Técnico Administrativo, no sentido de modificar a exigência de escolaridade para Nível Superior.
Confira na íntegra a Portaria 75/2022 AQUI e a Portaria 174/2022 AQUI.
Por Antonio Pecht Jr.
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