O processo sobre a regulamentação do Programa de Residência Jurídica na Justiça do Trabalho recebeu do pedido de vista da Conselheira Dora Maria da Costa e foi retirado da pauta da sessão de hoje (26) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O adiamento ocorreu após pedido do Sindiquinze, Sisejufe-RJ e outros sindicatos, que não tiveram oportunidade de manifestação sobre o impacto financeiro da medida para a Administração Pública bem como em relação às irregularidades quanto à modalidade de contratação prevista no texto.
O Sindiquinze sempre se posicionou contrariamente à Resolução 439 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que criou o programa, porque abriria a possibilidade para que graduados em Direito executassem atividades de assistentes de juízes, em um esvaziamento da função. Em recente decisão, por meio do Proad 418/2022, que analisou a resolução, a Presidente do TRT-15, Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, decidiu pela inviabilidade da implementação do Programa de Residência Jurídica na 15ª Região.
A Resolução 439 do CNJ autoriza os tribunais a contratarem bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 anos, para o exercício de atividades práticas sob supervisão de um magistrado. A aprovação ocorreu com a justificativa de que se trata de modalidade de ensino para a prática de estágio, logo, não geraria vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública.
O Sindiquinze defendeu que esta modalidade de contratação não está adequada à legislação que trata do estágio, a qual prevê que o descumprimento dos requisitos caracteriza, automaticamente, vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Portanto, a Resolução 439 inova em modalidade de contratação sem previsão legal, possibilitando a mão-de-obra de um bacharel trabalhando como se fosse estagiário.
Por Antonio Pecht. Jr.
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