Em reunião com o Presidente do TRT-15, Sindiquinze ratifica a questão do trânsito em julgado do processo dos quintos

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Em reunião com o Presidente do TRT-15, Desembargador Samuel Hugo Lima, nesta quarta-feira, dia 25, o Presidente do Sindiquinze, Ivan Bagini, apresentou ofício relembrando o histórico da questão da absorção do reajuste salarial de 19,25% pela incorporação da VPNI, conforme modulação do Supremo Tribunal Federal (STF), sustentando a tese acolhida em todas as instâncias e pugnando pela não absorção dos quintos incorporados pelos servidores vinculados ao tribunal no pagamento da primeira parcela da reposição que será implementado no contracheque do mês que vem. O advogado Daniel Hilário, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que assessora o sindicato, também participou da reunião.

Em decorrência de inúmeras informações desencontradas veiculadas por algumas entidades associativas no âmbito da 15ª Região relativas ao tema, o Sindiquinze vem esclarecer que:

– o Sindiquinze conseguiu, para toda a categoria, na qualidade de substituto processual, decisão TRANSITADA EM JULGADO, no bojo do processo n. 0000976-30.2005.4.03.6105, garantido a incorporação conforme o seguinte dispositivo: “Ante o exposto, JULGO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, para o fim de reconhecer o direito à incorporação dos quintos/décimos em relação aos servidores vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que receberam gratificação decorrente do exercício de função de chefia direção ou assessoramento, e que completaram o lapso temporal no período de 08 de abril de 1998 (Lei n. 9.624/98) até 04 de setembro de 2001 (MP n” 2.225-45/2001). Condeno a ré a promover a incorporação nos vencimentos destes servidores, na forma de VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, assim como a pagar as diferenças verificadas a partir da data em que devidas e eventuais reflexos nas demais verbas percebidas, tais como: férias, décimo-terceiro, indenizações etc.”

Veja-se que tal decisão está de acordo com a modulação de efeitos concedida no RE 638.115/CE, que transitou em julgado no STF em 17 de setembro de 2020, que determina o seguinte: “O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado…”

Portanto, todos os servidores da 15ª região estão contemplados pela decisão alcançada pelo Sindiquinze, ASSOCIADOS OU NÃO. Nesse sentido, são falsos os argumentos veiculados por algumas entidades que condicionam a percepção integral do reajuste ao seu quadro de sócios.

“Que fique claro para todos que o Sindiquinze ganhou essa causa como legítimo substituto processual da categoria, colocando a nossa base como uma das poucas infensas à absorção dos quintos pelo reajuste salarial”, afirma o dirigente.

Por Antonio Pecht Jr. 

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