Federação irá despachar com todos os conselheiros para reverter a decisão da Resolução do Retrocesso
A Fenajufe interpôs recurso, na quinta-feira (23), contra a decisão do relator, conselheiro João Paulo Santos Schoucair, de não analisar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) da Federação sob o argumento de que não se pode rediscutir o mérito da decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Conselho aprovou, sem ouvir as entidades sindicais, a limitação do número máximo de servidoras e servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa – excetuando apenas servidoras e servidores da tecnologia da informação e comunicação (TIC).
A Fenajufe, através da Assessoria Jurídica Nacional (AJN), alegou que o objetivo é impugnar a alteração dos ditames da Resolução nº 481/2022 (Resolução do Retrocesso) e não a rediscussão dos termos específicos do acórdão proferido no âmbito do PCA 0002260-11.2022.00.0000, já que contém fatos novos e pedidos totalmente distintos.
No recurso, a Fenajufe pontuou que se trata de medida resolutiva amplamente contrária ao princípio da eficiência administrativa prescrito pelo artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que o teletrabalho trouxe efetiva economia aos tribunais em todo o território nacional a partir do que já disciplinava a Resolução nº 227/2016 — com percentual em 50% da quantidade de servidores em teletrabalho total ou parcial por unidade.
Dessa forma, a Federação requereu que seja apreciado o recurso e no mérito reformada a decisão para que o CNJ analise a matéria e as teses ventiladas pela Fenajufe sobre os aperfeiçoamentos na Resolução CNJ 481/22. Além disso a Fenajufe irá despachar com todos os conselheiros para reverter a decisão da resolução.
Os últimos pedidos da Fenajufe foram todos negados pelo conselheiro Schoucair, sob o mesmo argumento: de que não se pode rediscutir decisão de plenário.
Abaixo-assinado contra a Resolução do Retrocesso
Quase 12 mil servidoras e servidores já assinaram a petição da Fenajufe pela suspensão imediata da Resolução CNJ 481. Esse número pode ser ampliado. Se ainda não assinou, assine e divulgue o abaixo-assinado.
⇒ CLIQUE AQUI E ASSINE A PETIÇÃO
Fonte: Fenajufe
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